segunda-feira, 14 de setembro de 2009

CALUNIA - INJURIA - DIFAMAÇÃO






Calunia é imputar falsamente a alguém um crime.

Difamar é imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação.

Injuriar é ofender alguém em sua dignidade ou decoro.


Código Penal - artigos 138 a 145

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©2007 '' Por Elke di Barros