Calunia é imputar falsamente a alguém um crime.
Difamar é imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação.
Injuriar é ofender alguém em sua dignidade ou decoro.
Código Penal - artigos 138 a 145
“Nunca é tão fácil perder-se como quando se julga conhecer o caminho”.
Postado por Patz às 22:13
Marcadores: Legislação
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